Segurança nas apostas: entenda as regras da Lei nº 14.790/2023

O setor de apostas esportivas no Brasil tem experimentado um crescimento expressivo, especialmente com a regulamentação das apostas de quota fixa. A Lei nº 14.790, de 30 de dezembro de 2023, trouxe novas diretrizes que fomentam a transparência e a segurança no mercado de apostas e reforçam a prevenção de fraudes e a proteção de dados pessoais dos apostadores.

Postado por Oiti 24/09/24 às 17:03
Segurança nas apostas: entenda as regras da Lei nº 14.790/2023

Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da lei e como eles impactam o setor no que se refere à segurança, prevenção de fraudes e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Restrição à Participação em Apostas (Art. 26) 

Uma das diretrizes mais importantes da Lei nº 14.790 é a proibição de participação de menores de 18 anos e de pessoas com acesso privilegiado ou influência sobre as operações de apostas, como funcionários de agentes operadores e atletas.  

Essa medida é fundamental para mitigar riscos de manipulação de resultados e garantir que pessoas em posição de vantagem ou que possam influenciar os resultados não se envolvam diretamente nas apostas. 

Essa regulamentação reflete a importância de manter a integridade das apostas, protegendo a equidade do jogo. Para garantir que esses requisitos sejam cumpridos, soluções de biometria facial podem ser implementadas para verificar a identidade dos apostadores e evitar que menores ou pessoas proibidas acessem as plataformas. 

 

Proteção de Dados Pessoais (Art. 27, §1º, IV) 

A proteção dos dados pessoais dos apostadores é reforçada pela Lei nº 14.790, que estabelece conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Isso é especialmente importante em um mercado que coleta grandes volumes de informações sensíveis, como dados biométricos para autenticação de usuários. 

Para empresas que utilizam biometria facial como uma solução de segurança, essa regulamentação exige maior cuidado no tratamento, armazenamento e uso de dados biométricos. A coleta desses dados deve ser realizada de forma segura e com o consentimento explícito dos apostadores, garantindo a proteção da privacidade dos usuários e evitando o uso indevido das informações. 

Além disso, as operadoras precisam adotar sistemas para prevenir vazamentos e acessos não autorizados a essas informações, minimizando os riscos de fraudes digitais e garantindo a conformidade com a LGPD. 

 

Serviço de Atendimento ao Apostador (Art. 28) 

Outra exigência fundamental da lei é a obrigatoriedade de um serviço de atendimento gratuito aos apostadores. Esse serviço deve estar disponível por meio de canais eletrônicos e telefônicos para resolver dúvidas, reclamações e outras solicitações dos jogadores. 

A presença de um canal de atendimento acessível é essencial para garantir que os apostadores compreendam as regras do jogo e tenham suporte em caso de dúvidas.  

A clareza na comunicação evita mal-entendidos e aumenta a confiança no sistema. Isso também serve como uma medida preventiva contra fraudes, já que dúvidas relacionadas a transações suspeitas podem ser rapidamente reportadas e resolvidas por meio desse canal de atendimento. 

 

Proibição de Crédito e Adiantamento (Art. 29) 

A proibição de crédito ou adiantamentos por parte dos agentes operadores é uma medida crucial para proteger os consumidores de práticas que possam gerar endividamento ou incentivar o vício em apostas.  

Ao impedir que as operadoras ofereçam crédito, a lei limita o risco de que os apostadores entrem em ciclos de dívidas para continuar apostando. 

Essa prática protege os consumidores contra abusos financeiros e incentiva um ambiente de jogo mais saudável, onde as apostas são feitas de maneira responsável e dentro das possibilidades financeiras de cada jogador. 

 

Transparência e Fiscalização (Art. 33 e Art. 34) 

Para garantir a integridade das operações de apostas, a lei exige que os agentes operadores utilizem sistemas auditáveis, permitindo acesso contínuo e irrestrito ao Ministério da Fazenda para fiscalização. Isso inclui o tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD, garantindo que as informações dos apostadores sejam tratadas de maneira segura e transparente. 

A fiscalização contínua previne fraudes e garante que as operações estejam de acordo com as diretrizes legais. O uso de sistemas auditáveis facilita o monitoramento e a detecção de irregularidades, permitindo que problemas sejam identificados e resolvidos de maneira rápida e eficaz. 

 

Comunicação de Manipulação (Art. 35) 

A lei obriga os operadores a comunicarem qualquer indício de manipulação de eventos ou resultados ao Ministério da Fazenda e ao Ministério Público dentro de cinco dias úteis. Essa exigência reforça a importância de manter a integridade das apostas, garantindo que irregularidades sejam rapidamente investigadas e solucionadas. 

A detecção e comunicação rápida de manipulações de resultados é essencial para a confiança do público no sistema de apostas.  

Ao implementar ferramentas de monitoramento de dados e comportamentos suspeitos, as operadoras podem identificar possíveis fraudes antes que elas causem maiores danos ao sistema. 

 

Para as empresas do setor, a adoção de biometria facial e outras tecnologias de segurança são ferramentas indispensáveis para garantir conformidade com a lei, proteger os dados dos usuários e assegurar a integridade das operações.

Se você deseja saber mais sobre como implementar essas soluções de forma eficiente e segura,  entre em contato conosco para obter mais informações. 

Fale com os nossos especialistas.

Quero entrar em contato